TAF ILEGAL: Auxiliar de Perito da SDS/PE 2016 é ELIMINADO por exigência sem lei!
É com profunda indignação que analisamos mais um caso de arbitrariedade em concursos públicos. O candidato ao cargo de Auxiliar de Perito da SDS/PE – POLÍCIA CIENTÍFICA 2016 foi sumariamente eliminado na fase de Teste de Aptidão Física (TAF). Uma decisão que ignora a legalidade e a razoabilidade que devem nortear a Administração Pública, causando imenso sofrimento a quem dedicou anos de estudo.
A tese jurídica é clara e robusta: a exigência de TAF para um cargo de natureza predominantemente intelectual, como o de Auxiliar de Perito, é ilegal quando não há previsão expressa em lei. O edital, por si só, não pode criar tal requisito. A jurisprudência, por analogia à Súmula 686 do STF (que trata do exame psicotécnico), exige que a aptidão física seja estabelecida por lei. A ausência de amparo legal torna a eliminação nula de pleno direito, ferindo o princípio da legalidade e a isonomia.
O sacrifício do candidato não pode ser ignorado por um erro formal da banca. A Justiça deve intervir para garantir que o candidato prossiga nas demais fases. Se você foi vítima de uma eliminação injusta no TAF, especialmente em cargos de natureza intelectual, não se conforme! Busque imediatamente orientação jurídica especializada para reverter essa ilegalidade e garantir seu direito à nomeação.