TAF ILEGAL: Auxiliar de Perito da SDS/PE 2016 é eliminado por prova sem previsão legal!
É com profunda indignação que analisamos mais um caso de arbitrariedade que ceifa o sonho de candidatos dedicados. A administração pública, por vezes, excede seu poder regulamentar, impondo barreiras ilegais e desarrazoadas. O caso em questão envolve o concurso da SDS/PE - Polícia Científica de 2016, para o cargo de Auxiliar de Perito. O candidato, após superar as etapas intelectuais, foi sumariamente eliminado na fase de Teste de Aptidão Física (TAF).
A eliminação se deu por um critério que, para este cargo específico, carece de fundamento legal e de pertinência. A tese jurídica é cristalina: a exigência de TAF para o Auxiliar de Perito viola os princípios constitucionais da Legalidade e da Proporcionalidade. O edital, ao prever tal etapa, agiu contra legem, pois a prova de capacidade física não estava prevista em lei para as atribuições inerentes ao cargo. O TAF só é legítimo quando há expressa previsão legal e quando a natureza das atividades a serem desempenhadas o exige, o que não se verifica aqui.
É inadmissível que o esforço e a qualificação de um profissional sejam descartados por uma exigência ilegal e desproporcional. Candidato, se você foi vítima de uma eliminação injusta em qualquer fase do seu concurso, não se conforme com a decisão arbitrária. O Direito de Concurso é uma ferramenta poderosa para restaurar a justiça. Busque imediatamente orientação jurídica especializada. Não deixe que a ilegalidade da administração pública roube seu futuro.