Direito de Concurso

TAF ILEGAL: Auxiliar de Perito da SDS/PE 2016 é reprovado em prova física sem base legal!

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que analisamos mais um caso de arbitrariedade da Administração Pública em concursos. O edital do concurso da SDS/PE - Polícia Científica para o cargo de Auxiliar de Perito, realizado em 2016, exigiu a realização de Teste de Aptidão Física (TAF) para um cargo de natureza eminentemente intelectual e técnica.

Como pode um candidato, apto a exercer as complexas funções de Auxiliar de Perito, ser sumariamente eliminado por uma exigência que não guarda qualquer razoabilidade com as atribuições do cargo? A função não exige esforço físico desmedido, mas sim capacidade técnica e intelectual apurada.

A tese jurídica é clara e inegociável: a exigência de TAF para cargos de natureza intelectual, sem previsão em lei específica e sem a devida correlação com as atividades a serem desempenhadas, viola de forma flagrante os princípios constitucionais da Legalidade e da Razoabilidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A jurisprudência pátria tem sido firme em reconhecer a ilegalidade de tais cláusulas editalícias.

Candidato, se você foi vítima dessa injustiça no concurso da SDS/PE 2016 ou em qualquer outro certame onde a prova física foi um obstáculo ilegal, saiba que seus direitos foram violados. Não aceite a eliminação silenciosamente. Procure imediatamente um advogado especialista em Direito de Concurso Público. A luta pela sua vaga é uma luta pela justiça e pela correta aplicação da lei. Seu futuro não pode ser barrado por um edital ilegal!