Direito de Concurso

TAF ILEGAL para Médico Legista 2016: O Absurdo de Exigir Força de Quem Usa a Mente!

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que observamos a persistência de exigências descabidas em concursos públicos, que ignoram a natureza do cargo e o sofrimento do candidato. No caso do concurso para Médico Legista no ano de 2016, a administração pública cometeu um erro crasso: a eliminação de candidatos em um Teste de Aptidão Física (TAF). Um profissional cuja função é eminentemente técnica e intelectual, lidando com perícias e laudos, foi sumariamente excluído por não atender a um requisito físico sem qualquer razoabilidade.

A tese jurídica é clara e inatacável: a exigência de TAF para um cargo de natureza puramente intelectual é ilegal e inconstitucional. O edital, ao prever tal etapa, extrapolou os limites da legalidade. A Súmula 686 do Supremo Tribunal Federal (STF), embora trate de idade, estabelece o princípio basilar de que "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação a cargo público". Por analogia, a exigência de TAF, que restringe o acesso ao cargo, deve ter previsão legal expressa e ser compatível com as atribuições do cargo. Onde está a razoabilidade em exigir desempenho físico de um perito que atua em laboratório ou necrotério? A ausência de lei específica e a manifesta desproporcionalidade tornam essa eliminação nula de pleno direito.

Se você foi vítima dessa injustiça no concurso de Médico Legista 2016 ou em qualquer outro certame com exigências descabidas, saiba que há caminho para reverter essa situação. O recurso administrativo, e posteriormente a via judicial, são instrumentos poderosos para garantir que o seu direito líquido e certo à nomeação seja respeitado. Não aceite a eliminação silenciosamente. Busque imediatamente orientação jurídica especializada para anular o resultado do TAF e garantir a sua vaga. A luta pela justiça no concurso público é a nossa missão.