Direito de Concurso

TAF ILEGAL para Médico Legista: A Injustiça no Concurso SDS/PE 2016.

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que testemunhamos mais um caso de arbitrariedade que ceifa o sonho de candidatos altamente qualificados. No concurso da SDS/PE Polícia Científica de 2016, para o cargo de Médico Legista, a administração pública cometeu um erro crasso e ilegal: a eliminação de profissionais por inaptidão em uma Prova de Capacidade Física (TAF).

Candidato, pare e pense: qual a razoabilidade em exigir que um Médico Legista, cuja função é eminentemente técnica, científica e intelectual, com atuação em laboratórios e necrotérios, seja submetido a testes de corrida ou barra? A resposta é: nenhuma. A exigência de TAF deve guardar estrita pertinência com as atribuições do cargo, conforme o princípio da razoabilidade e da legalidade. A jurisprudência pátria é clara ao exigir a previsão legal e a compatibilidade da prova com as atividades a serem exercidas.

A eliminação por TAF, neste caso, configura um ato abusivo e desproporcional. O sofrimento e o investimento de tempo e recursos de um candidato aprovado nas etapas intelectuais não podem ser jogados no lixo por uma exigência sem amparo legal e sem nexo causal com a função.

Se você foi vítima dessa injustiça no concurso de Médico Legista da SDS/PE Polícia Científica de 2016 ou em qualquer outro certame, saiba que a lei está do seu lado. Não aceite a eliminação silenciosamente. Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso Público para reverter essa ilegalidade e garantir a sua nomeação. Seu futuro não pode ser barrado por um edital que ignora a lei e a lógica.