Direito de Concurso

TAF ILEGAL para Médico Legista: O Absurdo da Eliminação no Concurso SDS/PE 2016!

Rodrigo Almendra

INDIGNAÇÃO é a palavra que define a eliminação de candidatos a Médico Legista no concurso da SDS/PE - Polícia Científica de 2016 por conta de uma Prova de Capacidade Física (TAF) sem o devido amparo legal e razoabilidade. É um ultraje à inteligência e ao esforço de quem se preparou para um cargo de natureza eminentemente técnica e intelectual. A Administração Pública, ao impor tal exigência, ignora a essência da função de um Médico Legista, que se dedica à ciência forense, e não a atividades que demandem vigor físico extremo.

A tese jurídica é clara e robusta: a exigência de TAF para o cargo de Médico Legista é ilegal por ausência de previsão legal específica, conforme a Súmula 686 do STF, que exige lei para a fixação de limite de idade em concurso. Por analogia, a mesma lógica se aplica à Prova de Capacidade Física. A inspeção médica, prevista em lei, não se confunde com a prova de aptidão física. O que se espera de um Médico Legista é o conhecimento técnico-científico para elucidar crimes, e não a performance de um atleta.

Não aceite essa injustiça! Se você foi vítima dessa eliminação arbitrária, saiba que há um caminho jurídico para reverter essa situação e garantir o seu direito à nomeação. A luta pela legalidade e pela razoabilidade é a nossa bandeira. Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso Público para defender o seu futuro. Não deixe que o arbítrio da máquina pública anule o seu sonho e a sua aprovação.