Direito de Concurso

TAF ILEGAL: Perito Criminal do SDS/PE 2016 Eliminado por Exigência Sem Razoabilidade!

Rodrigo Almendra

É INACEITÁVEL! A administração pública, mais uma vez, comete uma arbitrariedade que destrói sonhos e ignora a lei. O caso do concurso SDS/PE Polícia Científica no ano de 2016 para o cargo de Perito Criminal é um exemplo revoltante. Candidatos são eliminados na prova de capacidade física (TAF) sob a alegação de inaptidão, mas a verdade é que a própria exigência do TAF para um cargo de natureza eminentemente técnica e laboratorial é ILEGAL e DESARRAZOADA.

A tese jurídica é clara: a exigência de TAF para o Perito Criminal carece de previsão legal específica e, mais grave, não possui a necessária vinculação lógica com as atribuições do cargo, que não envolvem rotineiramente o esforço físico exigido nos testes. O princípio da legalidade e da razoabilidade são violados de forma flagrante. O sofrimento do candidato, que dedicou anos de estudo e foi aprovado nas fases intelectuais, é uma injustiça que o Poder Judiciário não pode tolerar.

Não se trata de questionar a legalidade do TAF em si, mas sua aplicação a um cargo que não o exige. O Perito Criminal precisa de intelecto apurado e conhecimento técnico, não de condicionamento físico de policial militar. A eliminação é nula!

Se você foi vítima dessa eliminação injusta no concurso SDS/PE Polícia Científica 2016 ou em qualquer outro certame com exigências descabidas, não se cale. Seus direitos foram violados. Busque imediatamente orientação jurídica especializada para reverter essa situação e garantir sua participação nas demais fases. A Justiça está do seu lado.