Direito de Concurso

TAF Ilegal: Perito Papiloscopista da PCPE 2016 Excluído por Exigência Desarrazoada!

Rodrigo Almendra

Polícia Civil de Pernambuco, Concurso de 2016 para Perito Papiloscopista: mais um caso de exclusão arbitrária que clama por justiça! É inadmissível que candidatos dedicados, aprovados nas fases intelectuais, sejam sumariamente eliminados por uma exigência que beira o absurdo: o Teste de Aptidão Física (TAF). A administração pública, em sua frieza burocrática, ignora a realidade do cargo. O Perito Papiloscopista atua na identificação humana, em laboratórios e gabinetes, com atividades que demandam acuidade técnica e intelectual, e não esforço físico extenuante. Onde está a razoabilidade? A tese jurídica é clara: a exigência de TAF deve guardar estrita pertinência com as atribuições do cargo, conforme o princípio da legalidade e da razoabilidade. A jurisprudência tem sido favorável, reconhecendo a nulidade de atos de exclusão quando a prova física não se justifica pela natureza das funções. O sofrimento de ver um sonho desmoronar por uma regra desproporcional é imenso, mas a lei está do lado do candidato. Se você foi vítima dessa injustiça no Concurso de Perito Papiloscopista da PCPE 2016 ou em qualquer outro certame com exigências desarrazoadas, não se conforme! Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso Público. Seu direito de prosseguir no certame e de tomar posse é inegável e deve ser defendido com vigor no Poder Judiciário. A luta pela nomeação continua!