Direito de Concurso

TAF Ilegal: Perito Papiloscopista do SDS/PE 2016 Eliminado Injustamente

Rodrigo Almendra

É com profunda INDIGNAÇÃO que trazemos à luz mais um caso de arbitrariedade da Administração Pública que ceifa o sonho de candidatos altamente qualificados. O edital do concurso SDS/PE Polícia Científica 2016 para o cargo de Perito Papiloscopista impôs uma barreira manifestamente ilegal e desarrazoada: a exigência de Teste de Aptidão Física (TAF).

A eliminação de um candidato apto nas provas intelectuais por reprovação no TAF, neste contexto, é um ato que clama por intervenção judicial. A tese jurídica é clara: a exigência de TAF para o cargo de Perito Papiloscopista é ilegal por dois motivos cruciais. Primeiro, a Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige que a prova física esteja prevista em lei, e não apenas no edital. Segundo, e mais grave, falta a razoabilidade. As atribuições do Perito Papiloscopista são eminentemente técnicas e intelectuais, focadas em análise laboratorial e identificação, não demandando o vigor físico exigido para cargos de natureza policial ostensiva. Submeter um especialista a um TAF desnecessário é um desvio de finalidade que atenta contra os princípios da legalidade e da eficiência.

Para você, candidato que dedicou anos de estudo e viu seu futuro ser interrompido por uma exigência descabida, saiba que a Justiça está ao seu lado. Não aceite a eliminação injusta! A busca por uma liminar, como a requerida neste caso, é o caminho para garantir o direito de prosseguir nas demais fases do certame. Se você foi vítima de uma eliminação ilegal no concurso SDS/PE 2016 ou em qualquer outro, procure imediatamente orientação jurídica especializada. Seus direitos não podem ser preteridos pela inércia ou erro da Administração. Lute pela sua nomeação!