TAF ILEGAL: Reprovação de Auxiliar de Perito em Teste Físico Sem Previsão Legal é Abuso!
É com profunda indignação que analisamos mais um caso de arbitrariedade da Administração Pública, que insiste em impor barreiras ilegais a candidatos dedicados. A reprovação de um candidato ao cargo de Auxiliar de Perito 2016 no Teste de Aptidão Física (TAF) é um flagrante desrespeito aos princípios da legalidade e da razoabilidade. O cargo de Auxiliar de Perito possui natureza eminentemente intelectual, não havendo qualquer justificativa plausível ou, o que é mais grave, previsão legal para a exigência de preparo físico específico. A lei é clara: as exigências para ingresso em cargo público devem estar expressamente previstas em lei, conforme o art. 37, I, da Constituição Federal. O edital, ao extrapolar o que a lei determina, incorre em ilegalidade. O sofrimento e a frustração de um candidato que se preparou e foi aprovado nas demais etapas não podem ser ignorados. A tese jurídica é robusta: a ausência de lei específica que determine o TAF para o Auxiliar de Perito 2016 torna a eliminação nula de pleno direito. Não aceite essa injustiça! Se você foi vítima dessa ou de outra ilegalidade em concurso, procure imediatamente orientação jurídica especializada. Seus direitos devem ser respeitados e a luta pela sua vaga é legítima.