Justiça garante teletrabalho integral para servidora pública com condição psiquiátrica grave
Uma servidora da Polícia Civil de Pernambuco, diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e ansiedade generalizada, ingressou com uma ação após ser determinado seu retorno ao trabalho presencial sob a justificativa genérica de falta de legislação amparadora. Ela já atuava remotamente com produtividade reconhecida, e laudos médicos indicavam que o ambiente presencial e o deslocamento atuavam como gatilhos para crises, contraindicando o retorno.
Análise judicial e fundamentação
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública reconheceu a probabilidade do direito com base nos laudos que comprovam que o trabalho presencial agrava a saúde mental da servidora. A decisão aplicou por analogia normas internas da própria Polícia Civil que permitem o trabalho remoto em circunstâncias excepcionais de saúde, entendendo que a imposição do retorno presencial traria risco de dano irreparável.
Decisão e impactos
Diante disso, foi deferida a tutela provisória determinando que o Estado realoque a servidora em regime de teletrabalho 100% no prazo de 15 dias, garantindo a preservação de sua saúde.
Este caso reforça a importância do reconhecimento judicial das condições de saúde mental como fundamento legítimo para adaptações no regime de trabalho de servidores públicos, priorizando o bem-estar e a dignidade da pessoa humana sobre formalidades burocráticas.
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