Direito de Concurso

TJPE 2011: 1º Lugar Preterido por Servidores Cedidos! Onde está a Moralidade?

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que analisamos mais um caso de desrespeito à legítima expectativa de um candidato aprovado em concurso público. No ano de 2011, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) realizou um certame para o cargo de Analista Judiciário/APJ - Pedagogo. A candidata, que alcançou o 1º lugar na classificação, viu seu sonho ser brutalmente preterido. O motivo? A administração pública, em vez de nomear a profissional concursada, optou pela contratação precária de servidores cedidos de outros órgãos para exercerem exatamente as mesmas funções.

Essa conduta é um flagrante desvio de finalidade e uma afronta direta aos princípios constitucionais. A omissão em nomear o candidato aprovado, somada à contratação de pessoal a título precário, configura a preterição e gera o direito subjetivo à nomeação. A tese jurídica é clara: a contratação temporária ou a cessão de servidores para preencher vagas existentes e com necessidade permanente, enquanto há aprovados aguardando, viola o art. 37, II, da Constituição Federal e a Súmula 15 do STF.

A dor e a frustração de quem dedicou anos de estudo e alcançou a primeira colocação não podem ser ignoradas. A administração pública tem o dever de agir com moralidade e boa-fé. O que se vê, contudo, é a perpetuação de práticas que desvalorizam o mérito e a estabilidade do serviço público.

Se você foi vítima de uma preterição como esta, não se cale! Busque imediatamente orientação jurídica especializada. O seu direito à nomeação é inegável e deve ser defendido com a mesma garra que você demonstrou nos estudos. Lute pelo que é seu!