Direito de Concurso

TJPE 2011: A Injustiça da Preterição por Servidores Cedidos

Rodrigo Almendra

É revoltante ver a dedicação e o sacrifício de candidatos aprovados serem ignorados pela própria Administração Pública. No caso do concurso para Analista Judiciário (APJ) do TJPE - Tribunal de Justiça de Pernambuco em 2011, a situação beira o absurdo. Candidatos legitimamente aprovados foram preteridos, enquanto o Tribunal mantinha em seus quadros servidores cedidos de outros órgãos, em clara burla ao Princípio Constitucional do Concurso Público. A Constituição Federal, em seu art. 37, II, é clara: a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso. A manutenção de servidores cedidos, exercendo funções típicas do cargo, configura uma preterição ilícita. A tese jurídica é robusta: a renovação contínua e injustificada desses termos de cessão viola o direito subjetivo à nomeação dos aprovados. A jurisprudência do STJ e do STF já pacificou o entendimento de que a contratação precária de pessoal, seja por terceirização, temporários ou cessão, para suprir vagas existentes, gera o direito à nomeação para os candidatos aprovados, mesmo que fora do número de vagas iniciais, no limite das contratações irregulares. A aprovação em concurso não é um favor, é um direito conquistado com mérito. Se você foi aprovado no TJPE 2011 ou em qualquer outro concurso e foi vítima dessa manobra ilegal de preterição por servidores cedidos, saiba que a lei está do seu lado. Não aceite essa injustiça calado. Busque imediatamente orientação jurídica especializada para garantir sua nomeação e posse. O seu futuro não pode ser adiado pela má-fé administrativa.