TJPE 2011: A Luta Contra a Preterição por Contratações Irregulares
Você se dedicou, estudou e foi aprovado em um concurso público, mas ainda não foi nomeado? A angústia de ver a vaga que deveria ser sua ocupada por contratações irregulares é real e desrespeitosa. No concurso do Tribunal de Justiça de Pernambuco de 2011, um candidato viveu exatamente essa situação.
Aprovado fora do número de vagas, nosso cliente viu o tempo passar e sua nomeação não chegar. O motivo? O TJPE mantinha servidores cedidos de outros órgãos, em número superior ao permitido por lei, exercendo as mesmas funções do cargo para o qual ele foi aprovado. Uma clara manobra que feria o direito de quem se preparou e conquistou a aprovação.
Nossa tese foi firme e direta: a prática violava o princípio do concurso público, a moralidade administrativa e a Súmula 15 do STF. A contratação precária para preencher vagas de cargos efetivos, enquanto candidatos aprovados aguardam, configura preterição e gera o direito subjetivo à nomeação.
A batalha judicial foi travada para reformar a decisão inicial e garantir que a Constituição fosse cumprida. A justiça precisa ser feita para que o mérito do candidato aprovado seja reconhecido.
Se você enfrenta uma situação parecida, não desista. A preterição por contratações irregulares é uma ilegalidade e pode ser combatida. Entre em contato com nosso escritório e lute pelo seu direito à nomeação.