TJPE 2011: Afronta à Constituição! Candidato Aprovado Preterido por Servidores Cedidos.
É com profunda indignação que trazemos à luz mais um caso revoltante de desrespeito ao esforço e ao mérito dos candidatos aprovados. No concurso para Técnico Judiciário (TJP) do TJPE no ano de 2011, a Administração Pública optou por uma afronta direta ao Princípio do Concurso Público, deixando de nomear os aprovados para manter servidores cedidos.
O candidato, que dedicou tempo e recursos para alcançar a aprovação, viu seu direito subjetivo à nomeação ser violado pela manutenção e renovação de termos de cessão de servidores municipais e estaduais. Estes ocupavam, de forma precária, vagas que deveriam ser preenchidas pelos concursados. A renovação contínua dessas cessões não apenas demonstra a necessidade inadiável do serviço, mas configura uma clara burla aos princípios da Moralidade e da Boa-fé.
Nossa tese jurídica é robusta: a Administração não pode alegar falta de vagas ou de recursos enquanto mantém, por anos, mão de obra precária em atividades idênticas às do cargo. Essa conduta viola o direito líquido e certo do aprovado, caracterizando a preterição. O Judiciário tem sido firme em coibir essa prática, garantindo a nomeação imediata.
Se você foi aprovado no concurso TJPE 2011 ou em qualquer outro certame e foi preterido pela manutenção de terceirizados ou cedidos, não se cale! Seu sacrifício e sua aprovação valem mais do que a inércia e a má-fé da Administração. Busque imediatamente a orientação jurídica especializada para fazer valer seu direito à nomeação. A Justiça está ao seu lado.