TJPE 2011: Afronta à Constituição! Candidatos Aprovados Preteridos por Servidores Cedidos Ilegalmente
É com profunda INDIGNAÇÃO que nos deparamos com mais um caso de desrespeito à Constituição Federal e aos sonhos de milhares de brasileiros. O Concurso Público para TÉCNICO JUDICIÁRIO (TJP) do TJPE, realizado em 2011, tornou-se um símbolo da má-fé administrativa. Candidatos que, com esforço e dedicação, alcançaram a aprovação, viram seu direito à nomeação ser preterido por uma manobra ilegal e imoral: a contratação e a renovação interminável de termos de cessão de servidores municipais e estaduais para exercerem as mesmas funções.
Essa prática não é apenas um ato de má gestão; é um tapa na cara do Princípio do Concurso Público, previsto no art. 37, II, da CF/88. A administração pública, ao manter servidores cedidos de forma injustificada e por tempo indeterminado, demonstra que há necessidade de pessoal, e, portanto, cria o direito subjetivo à nomeação para os aprovados.
A tese jurídica é sólida e inquestionável: a Súmula 15 do STF, que trata da preterição, aplica-se por analogia. Se há contratação irregular (e a cessão interminável é uma forma de burla), há direito à nomeação para um número de candidatos aprovados equivalente ao número de cedidos. O sofrimento de quem dedicou anos de estudo não pode ser ignorado.
Candidato preterido, não se cale! A sua aprovação é uma conquista que o Estado tem o dever de respeitar. Busque imediatamente orientação jurídica especializada. É hora de lutar pelo seu direito e garantir que a Justiça, que você tanto sonhou em servir, seja feita em seu próprio caso. Não permita que a ilegalidade da administração pública roube o seu futuro!