Direito de Concurso

TJPE 2011: Afronta à Constituição! Candidatos Preteridos por Servidores Cedidos Irregularmente!

Rodrigo Almendra

É com profunda INDIGNAÇÃO que abordamos mais um caso de desrespeito aos candidatos aprovados em concurso público. A administração pública, em vez de honrar o mérito e a expectativa legítima dos concursados, opta por manobras que ferem a legalidade e a moralidade. O caso do TJPE - Tribunal de Justiça de Pernambuco no ano de 2011 é um exemplo gritante dessa injustiça.

O problema central reside na renovação injustificada de termos de cessão de servidores municipais e estaduais para o exercício de atividades-fim do cargo de Analista Judiciário (APJ). Enquanto candidatos aprovados aguardavam a nomeação, o Tribunal mantinha em seus quadros, de forma precária e irregular, servidores cedidos, configurando uma PRETERIÇÃO inaceitável.

Nossa tese jurídica é clara e amparada pela Constituição Federal (art. 37, II) e pela Súmula 15 do STF: a manutenção de servidores cedidos para exercer as funções do cargo vago, durante o prazo de validade do certame, viola o Princípio do Concurso Público e a boa-fé administrativa. Mesmo que o candidato esteja fora do número inicial de vagas, a prova da contratação precária ou da cessão irregular de terceiros para a função cria o direito subjetivo à nomeação em número idêntico ao de cedidos. É um direito que não pode ser ignorado!

Se você foi aprovado no Concurso TJPE 2011 ou em qualquer outro certame e se sente lesado por uma situação de preterição, não se cale diante da injustiça. A luta pela sua vaga é uma luta pela legalidade. Procure imediatamente um advogado especialista em Direito de Concurso Público. Seu futuro não pode ser refém da má-fé administrativa. LUTE PELO SEU DIREITO!