Direito de Concurso

TJPE 2011: Aprovada em 1º Lugar Preterida por Servidores Cedidos! Indignação!

Rodrigo Almendra

Aprovado em primeiro lugar e preterido! Essa é a dura realidade enfrentada por candidatos que, após anos de dedicação e estudo, veem seu direito líquido e certo à nomeação ser ignorado pela Administração Pública. O caso do TJPE - Tribunal de Justiça de Pernambuco no concurso de 2011 é um exemplo revoltante dessa injustiça. Uma candidata, classificada em primeiro lugar, não foi nomeada, enquanto o Tribunal mantinha em seus quadros servidores cedidos, em contratação precária e irregular, para exercer as mesmas funções.

É inadmissível que o Poder Público, que deveria zelar pela legalidade e moralidade, utilize subterfúgios para burlar a regra constitucional do concurso. A tese jurídica é clara: a omissão do administrador em nomear o candidato aprovado dentro do número de vagas, especialmente quando há contratação precária para o exercício das mesmas funções, viola os princípios da moralidade administrativa, da boa-fé e o direito subjetivo à nomeação. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica ao reconhecer o direito à nomeação em casos de preterição, seja por contratação de temporários, seja por servidores cedidos.

O sofrimento e a frustração desses candidatos são incalculáveis. A Administração Pública não pode tratar o direito à nomeação como mera faculdade, mas sim como um dever, uma vez comprovada a necessidade do serviço e a existência de vagas.

Se você foi aprovado e viu seu sonho ser adiado ou negado por uma manobra administrativa, não se cale! Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso Público. Seu direito é sagrado e deve ser defendido com a força da lei. Lute pela sua nomeação!