Direito de Concurso

TJPE 2011: Aprovada Preterida por Servidores Cedidos - O Escárnio da Administração Pública!

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que analisamos mais um caso emblemático de desrespeito aos candidatos aprovados em concurso público. A administração pública, ao invés de honrar o resultado do certame, insiste em práticas que violam a lei e a moralidade. No caso do concurso para o TJPE - Tribunal de Justiça de Pernambuco de 2011, uma candidata, mesmo aprovada fora do número inicial de vagas, viu seu direito à nomeação ser flagrantemente preterido. O motivo? A manutenção de servidores cedidos de outros órgãos, exercendo as mesmas funções do cargo de Analista Judiciário, durante todo o prazo de validade do concurso.

Essa conduta é inaceitável! A cessão contínua e indiscriminada de servidores para ocupar vagas que deveriam ser preenchidas por concursados configura a chamada preterição tácita. A tese jurídica é clara: a renovação de termos de cessão para atividades típicas do cargo, enquanto há candidatos aprovados aguardando, viola o Princípio do Concurso Público (art. 37, II da CF/88) e o da Boa-fé. O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já consolidou o entendimento de que a contratação precária de pessoal para o exercício de funções próprias do cargo efetivo, durante a validade do concurso, gera o direito subjetivo à nomeação para os aprovados, mesmo que fora das vagas imediatas. É um escárnio com o esforço e a dedicação de quem estudou e foi aprovado.

Se você foi vítima dessa injustiça, se o seu sonho de tomar posse foi adiado ou negado pela manutenção de terceirizados ou cedidos, não se cale! Seu direito é líquido e certo. Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso Público. A luta pela nomeação é uma batalha que pode e deve ser vencida na Justiça. Não permita que a má-fé administrativa destrua sua trajetória.