Direito de Concurso

TJPE 2011: Aprovado em 1º Lugar Preterido por Servidores Cedidos - Ilegalidade e Indignação!

Rodrigo Almendra

TJPE 2011: Afronta Inaceitável à Moralidade! É com profunda INDIGNAÇÃO que testemunhamos mais um caso de desrespeito flagrante aos candidatos que dedicam anos de suas vidas à aprovação em concursos públicos. O caso do Técnico Judiciário - TPJ - Judiciária e Administrativa do TJPE em 2011 é um exemplo revoltante: um candidato aprovado em 1º lugar para cadastro de reserva, com clara expectativa de direito, foi preterido pela Administração Pública.

A tese jurídica é cristalina e irrefutável: a omissão em nomear o candidato, enquanto se procede à contratação ou cessão de servidores para exercerem as MESMAS FUNÇÕES, configura uma violação direta e grave aos princípios constitucionais. O Princípio do Concurso Público (art. 37, II da CF/88) não é uma mera formalidade; é a garantia de que o mérito será respeitado. A conduta do gestor público, ao preterir o aprovado, fere a Moralidade e a Boa-Fé, transformando a aprovação em um pesadelo de injustiça.

A jurisprudência pátria é uníssona: a contratação precária de terceiros na vigência do concurso, para funções do cargo, comprova a necessidade do serviço e converte a expectativa de direito do aprovado em DIREITO SUBJETIVO à nomeação. Não podemos aceitar que o esforço e a dedicação de um candidato sejam ignorados em prol de arranjos administrativos questionáveis.

Se você foi vítima dessa preterição, se o seu nome foi ignorado enquanto a Administração contratava ou cedia servidores, NÃO SE CALE! Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso. É seu direito, e a Justiça deve ser feita. A luta pela nomeação é a luta pela dignidade e pelo respeito ao seu mérito.