TJPE 2011: Aprovado Preterido por Servidores Cedidos - O Direito à Nomeação é Inegociável!
INDIGNAÇÃO é a palavra que define a situação do candidato aprovado no concurso TJPE - Técnico Judiciário - TPJ - Judiciária e Administrativa de 2011. É inaceitável que, após anos de dedicação e sacrifício, o sonho da nomeação seja frustrado por uma manobra administrativa que viola a Constituição Federal e a boa-fé.
O candidato, mesmo fora do número inicial de vagas, adquiriu o direito subjetivo à nomeação quando o Tribunal de Justiça de Pernambuco, de forma desleal, manteve servidores cedidos ocupando as funções típicas do cargo. Essa conduta configura a preterição de forma inequívoca. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara: a contratação precária de terceiros para exercer as atribuições do cargo, dentro do prazo de validade do certame, demonstra a necessidade da Administração e transforma a mera expectativa de direito em direito líquido e certo à nomeação.
A Administração Pública não pode brincar com a vida dos cidadãos. O concurso público é a regra, e a cessão de servidores, neste contexto, é a exceção que se tornou a regra, em detrimento dos aprovados. É um desrespeito ao princípio da moralidade e da eficiência.
Se você foi vítima dessa injustiça, não se cale! A luta pela nomeação é um ato de cidadania e de defesa do seu futuro. Busque imediatamente orientação jurídica especializada para reverter essa situação e garantir o seu lugar de direito. O tempo é um fator crucial em ações judiciais. Não deixe que a inércia da Administração Pública anule seu esforço.