TJPE 2011: Aprovados Preteridos por Servidores Cedidos - O Direito Subjetivo Ignorado!
INDIGNAÇÃO! É o sentimento que nos move diante de mais um caso de desrespeito ao Princípio do Concurso Público. O TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), no ano de 2011, realizou um concurso para o cargo de Analista Judiciário (APJ), e candidatos aprovados, que dedicaram anos de suas vidas ao estudo, foram preteridos de forma flagrante. A administração pública, em vez de convocar os concursados, optou por manter e renovar, de forma contínua e injustificada, termos de cessão de servidores de outros órgãos.
Essa prática não é apenas uma afronta à moralidade administrativa, mas uma violação direta da Constituição Federal (art. 37, II) e da jurisprudência consolidada. A Súmula 15 do STF é clara: "Simples nomeação de concursado não gera direito à posse". No entanto, a preterição por contratação precária ou, como neste caso, pela manutenção de servidores cedidos, gera o direito subjetivo à nomeação para o candidato aprovado, mesmo que fora do número de vagas iniciais. A expectativa se transforma em direito quando a Administração demonstra a necessidade do serviço ao preencher a vaga com pessoal não concursado.
Não se cale diante dessa injustiça! A sua aprovação é a prova do seu mérito e o seu direito não pode ser ignorado pela conveniência da máquina pública. Se você foi aprovado no Concurso TJPE 2011 para Analista Judiciário e foi preterido por servidores cedidos, procure imediatamente orientação jurídica especializada. A luta pela nomeação é justa e necessária. Não deixe que o seu sonho seja cedido!