Direito de Concurso

TJPE 2011: Aprovados Preteridos por Servidores Cedidos! Onde está o Respeito ao Concurso Público?

Rodrigo Almendra

É com profunda INDIGNAÇÃO que analisamos mais um caso de desrespeito à Constituição Federal e ao sacrifício de milhares de candidatos. O Concurso Público TJPE 2011 para o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO – SUPORTE TÉCNICO TPJ se tornou um palco de injustiça. A administração pública do Estado de Pernambuco, ao invés de convocar os aprovados, optou pela via mais cômoda e ilegal: a renovação interminável de termos de cessão de servidores municipais e estaduais para exercerem as mesmas funções.

Essa prática não é apenas um descaso com o cidadão que se dedicou aos estudos; é uma afronta direta ao Princípio do Concurso Público, previsto no art. 37, II, da CF/88. A cessão de servidores, quando utilizada para burlar a nomeação de concursados, configura preterição ilícita. O candidato aprovado, dentro do número de vagas ou no cadastro de reserva, adquire direito subjetivo à nomeação no momento em que a Administração demonstra, por atos concretos como a contratação ou cessão irregular de terceiros, a necessidade de preenchimento daquele cargo.

A tese jurídica é sólida e amparada pela jurisprudência do STF: a existência de cargos vagos e a contratação precária de pessoal para exercer as mesmas funções dos aprovados gera o direito à nomeação. Não podemos permitir que o esforço e a esperança de uma vida sejam esmagados pela conveniência política.

Se você foi aprovado no TJPE 2011 ou em qualquer outro concurso e viu a vaga ser ocupada por um servidor cedido ou contratado temporariamente, NÃO SE CALE! Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso. Seu direito à nomeação é inegável e deve ser exigido na Justiça. A luta pela moralidade administrativa e pelo seu futuro começa agora.