Direito de Concurso

TJPE 2011: Onde está o respeito ao seu direito de nomeação?

Rodrigo Almendra

A aprovação em um concurso público é a coroação de anos de sacrifício e dedicação. No entanto, a administração pública, por vezes, age com total desrespeito a essa conquista. O caso do TJPE 2011 é um exemplo revoltante de como a má-fé e a gestão temerária podem destruir sonhos.

O que se viu no TJPE 2011 foi a preterição de candidatos aprovados, mesmo fora do número de vagas imediatas, pela contratação irregular de servidores cedidos de outros órgãos. A tese jurídica é clara: quando a Administração Pública utiliza mão de obra terceirizada ou cedida para exercer funções típicas de cargo efetivo, em vez de convocar os concursados, ela demonstra, de forma inequívoca, a necessidade de preenchimento da vaga. Isso configura a chamada preterição por contratação irregular, violando o direito subjetivo à nomeação.

Tal conduta afronta os princípios constitucionais da moralidade, da boa-fé e, principalmente, do concurso público (art. 37, II, da CF/88). O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a preterição, seja por nomeação de candidatos de concurso posterior ou por contratação temporária/irregular, gera o direito à nomeação. Não aceite que seu esforço seja ignorado! Se você foi aprovado no TJPE 2011 ou em qualquer outro certame e viu a Administração preencher vagas com servidores cedidos ou temporários, seu direito foi violado. É hora de lutar pela sua nomeação. Busque orientação jurídica especializada e exija o que é seu por direito.