Direito de Concurso

TJPE 2011: Preterição por Cessão Ilegal de Servidores! O Direito à Nomeação é Absoluto!

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que analisamos mais um caso de desrespeito flagrante ao Princípio do Concurso Público. A administração pública, em uma manobra que beira a má-fé, insiste em preterir candidatos aprovados, mesmo que fora do número inicial de vagas, ao renovar de forma interminável e injustificada termos de cessão de servidores de outros órgãos.

O caso em questão envolve o Concurso Público para Técnico Judiciário - TPJ - Judiciária e Administrativa do TJPE, realizado em 2011. Uma candidata, legitimamente aprovada, viu seu direito à nomeação ser violado pela persistência do Tribunal em manter servidores cedidos, ocupando vagas que deveriam ser preenchidas por concursados. Essa prática não é apenas uma afronta à moralidade administrativa, mas uma clara violação do art. 37, II, da Constituição Federal.

A tese jurídica é robusta: a renovação de cessões, quando há candidatos aprovados e o órgão demonstra a necessidade do serviço, configura preterição ilícita. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm consolidado o entendimento de que a contratação precária ou a manutenção de cessões em detrimento de concursados gera o direito subjetivo à nomeação. O sofrimento e a incerteza desses candidatos são inaceitáveis diante de um direito tão cristalino.

Não se curvem à inércia da Administração! Se você foi aprovado no TJPE 2011 ou em qualquer outro certame e foi preterido por servidores cedidos, temporários ou terceirizados, saiba que seu direito à posse está sendo esmagado. Busque imediatamente orientação jurídica especializada. O Poder Judiciário é o caminho para fazer valer a lei e garantir que o seu esforço e mérito sejam, finalmente, reconhecidos. Seu futuro não pode ser refém da má gestão pública!