TJPE 2011: Preterição por Servidores Cedidos! A Injustiça que Viola a Constituição
A frustração de um candidato aprovado em concurso público é um sentimento que a Administração Pública parece ignorar com frequência. No caso do TJPE - Tribunal de Justiça de Pernambuco no ano de 2011, a situação é de profunda indignação. Candidatos que dedicaram anos de estudo e foram aprovados, mesmo que fora das vagas imediatas, viram seu direito à nomeação ser violado por uma manobra administrativa inaceitável: a preterição por servidores cedidos.
É um escárnio com o princípio constitucional do concurso público (art. 37, II, da CF/88) que a Administração, alegando falta de pessoal, utilize servidores cedidos de outros órgãos para exercer funções típicas de cargo efetivo. Pior ainda, quando o número desses servidores cedidos excede o limite legal, configurando uma verdadeira burla ao sistema. A tese jurídica é clara: a contratação precária e irregular de pessoal, enquanto o concurso está válido, gera o direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados, mesmo aqueles que estavam no cadastro de reserva. A conduta do órgão demonstra, de forma inequívoca, a necessidade do serviço e a má-fé em não convocar os concursados.
Não se trata apenas de uma questão burocrática, mas de justiça e respeito àqueles que confiaram no Estado. Se você foi vítima dessa injustiça no TJPE 2011 ou em qualquer outro certame, saiba que a lei está do seu lado. Não aceite a preterição! Busque imediatamente orientação jurídica especializada para garantir o seu direito à nomeação e fazer valer o seu esforço. A inércia da Administração não pode ser a sua derrota.