Direito de Concurso

TRT 6ª Região (2013): A Luta Contra a Oferta de Cargos Inexistentes em Concurso

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Você já se preparou arduamente para um concurso público, investindo tempo e recursos, para depois descobrir que a vaga oferecida simplesmente não existe no quadro de pessoal do órgão? Parece um absurdo, mas foi exatamente o que aconteceu no concurso para Analista Judiciário (Fisioterapia) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região em 2013.

Um candidato, ao perceber a irregularidade, buscou nossa assessoria. A Administração Pública havia lançado um edital para um cargo que não possuía previsão legal, criando uma falsa expectativa e prejudicando todos os inscritos que sonhavam com a nomeação.

Nossa tese jurídica foi firme e direta: a abertura de um concurso para um cargo inexistente é um ato manifestamente ilegal. Tal prática fere gravemente os princípios constitucionais da moralidade, da boa-fé, da eficiência e, acima de tudo, a própria licitude que deve reger os concursos públicos.

Embora o resultado final ainda seja objeto de recurso, a nossa atuação garantiu que a ilegalidade fosse levada ao Judiciário, defendendo não apenas o direito do nosso cliente, mas a integridade do acesso aos cargos públicos. Se você enfrenta uma injustiça em concursos, não hesite. A lei está do seu lado e nosso escritório está pronto para defendê-la.

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