Visão Monocular: A Ilegalidade da Eliminação no Concurso da Polícia Civil de PE 2016!
É com profunda INDIGNAÇÃO que testemunhamos a persistente e injusta eliminação de candidatos em concursos públicos por motivos que beiram o absurdo e a discriminação. O caso do concurso para Escrivão de Polícia Civil do Estado de Pernambuco em 2016 é um exemplo revoltante: um candidato foi sumariamente excluído na fase de exames médicos por possuir visão monocular.
A administração pública, ao invés de avaliar a capacidade real do indivíduo para exercer as funções do cargo de Escrivão de Polícia Civil, apega-se a critérios genéricos e desproporcionais. Essa eliminação é manifestamente ilegal, pois viola o princípio da legalidade e da vinculação ao edital, além de configurar uma clara discriminação contra a pessoa com deficiência. A tese jurídica é robusta: a eliminação só se justifica se a condição de saúde for incompatível com as atribuições do cargo, o que, para um escrivão, não é o caso.
A jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já pacificou o entendimento de que a visão monocular não pode ser, por si só, um fator eliminatório, especialmente quando o candidato demonstra aptidão nas demais fases. O edital não pode ser uma carta branca para a arbitrariedade. A Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, reforça a necessidade de inclusão e de combate a essa exclusão velada.
Candidato, se você foi vítima dessa injustiça, se a sua eliminação foi baseada em um critério desumano e ilegal, NÃO SE CALE! A sua aprovação e o seu futuro não podem ser roubados por um ato administrativo falho. Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso Público. A justiça está ao seu lado para reverter essa eliminação e garantir a sua posse no cargo que você conquistou com mérito. Lute pelos seus direitos!