Direito de Concurso

Visão Monocular: Eliminação Ilegal no Concurso de Escrivão da Polícia Civil de PE 2016!

Rodrigo Almendra

É inaceitável e revoltante! Mais uma vez, a Administração Pública ignora a legislação e a dignidade do candidato. No Concurso de Escrivão de Polícia Civil - SDS/PE de 2016, um candidato aprovado em todas as fases foi ELIMINADO no exame médico sob a alegação de visão monocular. O cúmulo da injustiça é que o próprio candidato concorria às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD)!

Essa eliminação é flagrantemente ilegal e discriminatória. A visão monocular, por si só, não pode ser considerada inaptidão para o exercício do cargo, especialmente quando o edital não a prevê expressamente como causa de exclusão. A tese jurídica é clara: houve violação dos princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da proporcionalidade. A Súmula 377 do STJ já pacificou que "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

Não se curve a essa arbitrariedade! Se você foi vítima de uma eliminação injusta no exame médico, seja por visão monocular ou qualquer outra condição que não o incapacite para o cargo, saiba que o Direito está do seu lado. Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso Público. Lute pelo seu direito de tomar posse!