Direito de Concurso

Visão Monocular: Ilegalidade na Eliminação de Candidato PcD no Concurso de Agente de Polícia Civil 2016

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que analisamos mais um caso de injustiça e arbitrariedade contra um candidato dedicado. A eliminação de um concorrente com visão monocular no exame médico do concurso para Agente de Polícia Civil - Edital nº 01, SDS/PE, 2016, é um ato que clama por intervenção judicial. Como pode a Administração Pública, após permitir a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), simplesmente ignorar a legislação e a jurisprudência consolidada para barrá-lo?

A tese jurídica é cristalina: a eliminação é ilegal e discriminatória. A visão monocular é reconhecida como deficiência para fins de reserva de vagas (Súmula 45 do STJ e Lei nº 14.126/2021), e a eliminação sumária viola os princípios da legalidade, da vinculação ao edital e, sobretudo, da proporcionalidade. O candidato não pode ser excluído por uma condição que não o impede de exercer as atribuições do cargo, especialmente quando a própria Administração o reconheceu como PcD.

Não se trata de favor, mas de direito líquido e certo. A Justiça tem o dever de coibir esses abusos que destroem sonhos e ignoram o esforço de quem se preparou. Se você foi vítima dessa ou de outra injustiça em seu concurso, não se cale! Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista para reverter essa situação e garantir sua nomeação. A luta pela sua vaga começa agora.