Visão Monocular Não é Impedimento! A Luta por Justiça no Concurso da Polícia Civil de Pernambuco
É com profunda INDIGNAÇÃO que testemunhamos a persistência de práticas eliminatórias injustas em concursos públicos. O caso do Concurso Público para Agente de Polícia Civil do Estado de Pernambuco (2016) é um exemplo revoltante. Um candidato, inscrito como pessoa com deficiência (PCD), foi sumariamente eliminado no exame médico por possuir visão monocular. Isso é um ABSURDO e uma afronta direta aos princípios constitucionais! A tese jurídica é clara: a eliminação é ilegal por violar a legalidade, a vinculação ao edital e, principalmente, a proporcionalidade. A visão monocular, por si só, não pode ser um critério absoluto de inaptidão, especialmente quando o candidato se enquadra na política de cotas. Exigimos o fim da discriminação velada! Candidato, se você foi vítima de uma eliminação arbitrária, não se cale. Seus direitos devem ser respeitados. Busque imediatamente orientação jurídica especializada para reverter essa injustiça e garantir sua NOMEAÇÃO (máximo 300 palavras).