Direito de Concurso

Visão Monocular: O Absurdo da Eliminação de Candidato PCD no Concurso PCPE 2016

Rodrigo Almendra

É com profunda indignação que abordamos mais um caso de injustiça e absurdo jurídico contra um candidato em concurso público. A administração pública, em uma demonstração de total desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência (PCD), eliminou um candidato do concurso da Polícia Civil do Estado de Pernambuco (PCPE) de 2016 no exame médico. O motivo? Ser portador de visão monocular, a mesma condição que o qualificou para concorrer às vagas reservadas.

Essa conduta é ilegal e inconstitucional. A eliminação de um candidato PCD com base na própria deficiência que lhe garante a reserva de vaga viola frontalmente os princípios da isonomia e das ações afirmativas. O edital do concurso deve prever a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, e não utilizar a deficiência como fator eliminatório per se. A jurisprudência é clara: a Súmula 377 do STJ já reconhece a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais.

Não podemos aceitar que o sonho de um candidato, que se dedicou e foi aprovado nas fases iniciais, seja destruído por um ato administrativo que beira a má-fé. O Poder Judiciário tem sido o último refúgio contra essa arbitrariedade, garantindo a anulação de exames médicos viciados e a continuidade do candidato no certame.

Se você foi vítima dessa dupla penalização — ter a deficiência e ser punido por ela — não se cale! Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso Público. Seu direito à participação e à nomeação deve ser defendido com a máxima urgência e rigor técnico. Não deixe que a burocracia insensível vença a justiça!