Visão Monocular: O Absurdo da Eliminação em Concurso de Agente de Polícia 2017
É com profunda indignação que analisamos mais um caso de flagrante injustiça no universo dos concursos públicos. O candidato, após superar as etapas intelectuais e físicas, foi sumariamente impedido de prosseguir no certame para Agente de Polícia no ano de 2017, sob a alegação de possuir visão monocular. O que torna este ato revoltante é a sua manifesta contradição: o próprio edital do concurso listava expressamente a visão monocular como uma condição compatível com as atribuições do cargo.
A Administração Pública não pode agir com tamanha arbitrariedade. O edital é a lei do concurso, e o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (Lei nº 8.666/93, art. 41) impõe que a banca examinadora e o órgão contratante obedeçam rigorosamente às regras que eles próprios estabeleceram. A eliminação do candidato, neste cenário, configura um ato administrativo nulo, pois viola a legalidade e a confiança legítima depositada pelo concursando.
O sofrimento de ser alijado do sonho da carreira pública por um erro crasso da banca é inaceitável. A tese jurídica é robusta: se o edital prevê a compatibilidade, a eliminação é ilegal e deve ser revertida pelo Poder Judiciário. Não se trata de buscar privilégio, mas de exigir o cumprimento da lei e do próprio edital.
Candidato, se você foi vítima de uma eliminação injusta no Exame Médico por visão monocular ou qualquer outra condição prevista como compatível, não se conforme. Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso para garantir que seu direito líquido e certo à nomeação seja respeitado. A luta pela justiça é o nosso dever.