Direito de Concurso

Visão Monocular: Reprovação Ilegal no Concurso da Polícia Civil de PE 2016!

Rodrigo Almendra

É com profunda INDIGNAÇÃO que trazemos à luz mais um caso de injustiça e falta de sensibilidade da Administração Pública. O candidato, aprovado no difícil concurso da Polícia Civil de Pernambuco 2016 para o cargo de Escrivão, foi sumariamente reprovado na fase de exame médico sob a alegação de possuir visão monocular. A reprovação, além de cruel, ignora a mais consolidada jurisprudência brasileira.

A tese jurídica é clara e inabalável: o candidato com visão monocular tem o direito líquido e certo de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), conforme a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Administração não pode, por mero capricho ou interpretação restritiva e desatualizada, afastar um profissional apto e dedicado. A lei e a justiça estão do lado daqueles que, apesar de qualquer limitação, demonstram capacidade para exercer o cargo.

O sofrimento de quem se dedica integralmente aos estudos, supera as etapas mais difíceis e é barrado por um formalismo injusto é inaceitável. Felizmente, a Justiça tem atuado para corrigir essas arbitrariedades, mantendo a sentença que anulou o ato administrativo e garantiu o direito do candidato.

Se você foi vítima de uma reprovação injusta no exame médico, seja por visão monocular ou qualquer outra condição que não o incapacite para o exercício da função, NÃO SE CALE! Busque imediatamente a orientação de um advogado especialista em Direito de Concurso Público. Seu sonho e seu direito não podem ser violados. Lute pela sua nomeação!