Vitória Tardia e a Manobra da Administração: Perda de Objeto em Ação de Nomeação
É com profunda indignação que analisamos casos como o do concurso para Médico Legista do Estado de Pernambuco em 2018. A luta de um candidato pela nomeação e posse, após enfrentar todas as etapas de um certame rigoroso, é uma jornada de sacrifício e esperança. É inaceitável que, após a via judicial ser o único caminho para garantir um direito líquido e certo, a Administração Pública tente esvaziar a discussão com manobras.
Neste caso, o candidato buscou a Justiça para garantir sua vaga, mas, em um movimento que beira a má-fé processual, a própria Administração, ciente da ação, realizou a nomeação e posse administrativamente. A tese jurídica de que a nomeação superveniente satisfaz a pretensão do autor e leva à perda do objeto da ação é tecnicamente correta, resultando no arquivamento do feito sem julgamento de mérito.
Contudo, a indignação reside no fato de que o candidato foi forçado a gastar tempo, energia e recursos em um processo judicial que, no final, foi "resolvido" pela Administração apenas para evitar uma decisão judicial desfavorável e, pior, para não ter o mérito da sua tese analisado. Isso é um desrespeito ao Poder Judiciário e, principalmente, ao cidadão que apenas busca o cumprimento da lei.
Se você foi aprovado e a Administração Pública está ignorando seu direito, não se cale! A nomeação administrativa pode ser uma tática para encerrar o processo sem que seu direito seja definitivamente reconhecido pela Justiça. Busque orientação jurídica especializada para garantir que sua vitória seja plena e irrevogável. Não permita que a máquina pública use a burocracia para minar seus direitos.