

O que fazer para garantir o direito à convocação?
É bem verdade que o gestor público pode (não é uma obrigação, mas uma discricionariedade) convocar além do número de vagas inicialmente previsto no Edital. Trata-se de critérios de conveniência, necessidade e possibilidade da entidade (no caso, Estado de Pernambuco - Secretaria da Saúde). Podemos afirmar, nessa linha, que apenas os aprovados "dentro das vagas" têm direito líquido e certo à nomeação (dentro do prazo de validade do concurso). Os demais possuem apenas expectativa de direito.
Todavia, o gestor público não pode burlar o Princípio do Concurso Público (CF/88) preterindo candidatos aprovados em concurso devidamente homologado para beneficiar apadrinhados que exercem as mesmas atribuições na condição de cedidos, terceirizados, temporários ou mesmo "empenhos" irregulares. Trata-se de ato viciado e que, uma vez reconhecido, obriga a autoridade a convocar tantos concursados quanto forem necessários para substituir todos aqueles com vínculo precário.
Portanto, o candidato interessado em pleitear judicialmente a sua nomeação e posse deverá FAZER PROVA da existência de VÍNCULOS PRECÁRIOS em quantidade suficiente para alcançar a classificação obtida. Veja mais detalhes clicando aqui.
Perguntas e respostas feitas pelos representantes
01. Com o fim da validade do concurso como fica o processo?
02. É possível assumir vaga em outra geres?
03. Qual o valor dos honorários?
04. Poderão abrir novo concurso com ações em andamento?
05. Os contratos serão em grupo ou individual?
06. Quais são as provas que podemos anexar ao processo?
Primeira parte / Segunda parte / Terceira parte
07. Quanto tempo em média dura o processo?
08. Sou do interior, como faço para dar entrada na ação?
09. Será respeitada a ordem para quem não entrou na justiça?
10. Qual será a espécie da ação?
11. Existe o direito a remanejamento?
12. Quais as chances para os que estão no cadastro de reserva?
13. Os candidatos do cadastro de reserva têm direito a nomeação?
14. Como será feito o acompanhamento do processo?
15. Quais as etapas após a assinatura do contrato?
Prazo de validade da proposta feita ao grupo
(considerando a data da consulta realizada)
Resumo:
Quanto custa?
R$ 880,00 por pessoa.
Clique aqui para ver contrato.
Veja tutorial explicando os honorários.
Quando vai ser dado entrada na ação?
Após pagamento e entrega dos documentos solicitados em contrato será enviado uma petição para análise e revisão. Depois que o texto for aprovado, a petição será protocolada em até 10 dias úteis.
Quais documentos são necessários?
RG e CPF (ou CNH), comprovante de residência, resultado final com destaque do nome e classificação. Já temos os demais documentos relacionados ao concurso
Quer marcar uma reunião?
O nosso escritório fica na Rua Marquês do Paraná, nº 240 (vide mapa na página inicial do site). Para agendar uma reunião, basta telefonar para 81.3222.1015. Atendemos de 2ª a 6ª feira das 9h às 22h (mediante agendamento).

81.996.164.721 (sindicato)
Tenho direito? Devo entrar com essa ação?
Isso depende da quantidade de cedidos e/ou terceirizados exercendo as mesmas atribuições do cargo para o qual foi classificado. Depende ainda da existência de pessoas com vínculo precário, como a contratação através de empenho de pessoas não concursadas. Claro, depende também da existência de vagas a serem preenchidas. É fundamental que o interessado tenha informações específicas sobre o seu cargo / região. Várias dessas informações já estão disponíveis em nosso escritório.
Estou fora do Recife, como fazer?
Não tem problema. O procedimento poderá ser resolvido 100% por e-mail. O contrato de honorários e a procuração serão enviados para o e-mail do interessado que deverá ler, imprimir, assinar, escanear e responder ao e-mail do remetente, sempre anexando todos os documentos listados ao lado.