
Modelo de resposta (Prof. Rodrigo Almendra)
a) A peça cabível, nesse momento processual, é a resposta à acusação no prazo de 10 dias, a contar do dia seguinte ao da citação. Isso tudo com fundamento combinado nos art. 396 e 798, § 1º do Código de Processo Penal. De, recebida a denúncia pelo magistrado, o acusado será citado para responder, por escritório, a acusação.
b) A tese de defesa é a de ausência de fato típico. O sonambulismo é causa supralegal de exclusão da consciência da conduta praticada (elemento cognitivo) e, por conseguinte, da própria conduta. Sendo a ação ou omissão um dos pressupostos de existência do fato típico, elemento do crime, podemos concluir que não haverá crime e nem pena se o agente, comprovadamente, tiver atuado enquanto sonâmbulo. Importante destacar que o sonambulismo não tem previsão, mas é amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência.
Gabarito comentado (Prof. Rodrigo Almendra)
O que se deseja do examinado, nessa questão, é que demonstre conhecimento sobre a Teoria Analítica Tripartida e, em especial, sobre os elementos que compõe o fato típico e a conduta. Assim, será privilegiado o raciocínio lógico segundo o qual não haverá crime se ausência qualquer de seus elementos, sub-elementos e demais desdobramentos. Não obstante, requer-se do candidato que identifique a peça cabível (resposta á acusação) em razão no momento processual constante do enunciado (após o recebimento da denúncia). Todas as respostas devem ser fundamentadas, do contrário a pontuação não será devida.
Distribuição dos pontos (Prof. Rodrigo Almendra)
Resposta à acusação (CPP, art. 396) no prazo de 10 dias contados do dia seguinte ao da citação (CPP, art. 798, § 1º). O fundamento da resposta (momento processual) é condição para a pontuação (0,5); O sonambulismo é causa de atipicidade da conduta por exclusão do elemento cognitivo (0,5), não havendo crime sem conduta consciente (0,25).
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Resposta - Simulado 4
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Resposta de um aluno(a) brilhante
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