
Modelo de resposta (Dra. Nayse Vieira)
Houve prescrição da pretensão punitiva superveniente(ou intercorrente), nos termos do art.110, parágrafo primeiro do Código Penal. Isto porque aplicada a pena em concreto, a condenação foi em 8 anos de reclusão, cuja prescrição recai em 12 anos, conforme art.109, III do CP. Entretanto por ter mais de 70 anos na data da sentença, tem o condenado direito a redução pela metade do prazo de prescrição, nos termos do art.115 do CP, ficando assim, com 6 anos para ocorrer a prescrição do crime a contar da data da publicação da sentença. Percebe-se, desse modo, que em 03/04/2010 ocorreu a prescrição da pretensão punitiva superveniente, pois decorreram mais de 6 anos entre a publicação da sentença e o transito em julgado da sentença definitiva, já que, até o momento, se encontra na espera de apreciar o recurso exclusivo da defesa.
Gabarito comentado (Prof. Rodrigo Almendra)
A banca examinadora buscará do candidato conhecimento relativo a prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente, tal como o fundamento jurídico, forma de contagem, prazo e sua verificação no caso concreto.
Distribuição dos pontos (Prof. Rodrigo Almendra)
Prescrição da pretensão punitiva intercorrente......................... 0,50
Fundamento no art. 110, § 1º....................................................... 0,25
Diminuição do prazo pela idade (CP, art. 115)......................... 0,50
Urgência jurídica 81.9914.9515 (24 horas)
Resposta - Simulado 43 - B
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