
Resposta - Simulado 43 - D
Modelo de resposta (Prof. Rodrigo Almendra)
A prescrição da pretensão executória é calculada da data em que se registrou o trânsito em julgado para a condenação até o instante em que se iniciou o cumprimento da pena. O transito em julgado ocorre quando não há interposição de recurso. O recurso cabível contra sentença de primeiro grau é a apelação, nos termos do art. 593 do CPP, cujo prazo é de 05 dias. A publicação da sentença ocorreu aos 21/01/2013 e o prazo começa a correr do dia seguinte à publicação (CPP, art. 798). Logo, o último dia para apresentar o recurso seria o dia 26/01/2013 (sábado), mas por força do art. 798, § 3º do CPP, o prazo será prorrogado até a segunda-feira, dia 28/01/2013. O trânsito em julgado para a condenação ocorreu, portanto, no dia 29/01/2013. A prescrição da pretensão executória tem por base de cálculo o tempo concretamente fixado em sentença (CP, art. 112, I), ou seja, 05 anos. A tabela de prazos prescricionais previstas no art. 109 do CP indica prazo prescricional de 12 anos. A contagem do prazo prescricional segue a regra do Direito Penal, ou seja, computa-se o dia do começo e não computa o dia do fim (CP, art. 10). Assim, o prazo iniciado aos 29/01/2013 terminará aos 28/01/2025, sendo esse o último dia para a captura do condenado.
Gabarito comentado e pontos (Prof. Rodrigo Almendra)
O examinado deve apresentar resposta em que explique a forma de contagem do prazo processual penal e do prazo penal, com fundamento nos art. 798 do CPP e 10 do CP. A simples indicação do artigo não pontua. Deverá esclarecer também o prazo do recurso cabível (apelação) e explicar em que momento exato em que ocorrerá a prescrição da pretensão executória.
Distribuição dos Pontos (oficial FGV)
A1. Informar como dada final para captura o dia 28/01/2025 (0,50); A2. Explicar a contagem de prazo penal e processual penal (0,50);A3. Indicar os artigos do CPP, 593 e 798; e CP, art. 10, 109 e 112, I (0,25)
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