Erro de tipo Tadinho, incorreu em erro de tipo acidental sobre a pessoa. Todavia, essa "tese" não o socorre por completo, pois inexistência legítima defesa contra agressões passadas. (Case jurídico proposto por Catarine Quintas) #direitopenal
Tadinho, incorreu em erro de tipo acidental sobre a pessoa. Todavia, essa "tese" não o socorre por completo, pois inexistência legítima defesa contra agressões passadas. (Case jurídico proposto por Catarine Quintas) #direitopenal